Quarta Câmara reconhece unicidade contratual de jogador de futebol e condena clube a pagar R$ 32 mil de multa
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Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 julgou procedente o recurso de um jogador de futebol profissional que atua num clube do interior paulista, e manteve o reconhecimento da unicidade contratual no período de 5/8/2013 a 22/9/2015, desconsiderando, assim, a dispensa ocorrida em 27/7/2015. A decisão colegiada também aumentou de R$ 5 mil para R$ 32 mil a multa compensatória a ser paga pelo clube ao jogador, pela dispensa imotivada.








