Empresa é condenada a pagar R$ 5 mil por frustrar promessa de emprego
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Por Roberto Machini
A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, empresa global comercializadora e processadora de produtos agrícolas, confirmando a decisão de primeiro grau que reconheceu a configuração do dano moral pela frustração de promessa de emprego ao trabalhador. O acórdão também negou provimento ao apelo do autor que buscava a majoração do valor da indenização, arbitrada em R$ 5 mil.








