Terceira Câmara reverte condenação de empresa acusada de realizar revista íntima
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A 3ª Câmara do TRT-15 acolheu o pedido da reclamada e a liberou da indenização imposta pelo Juízo da Vara do Trabalho de Sumaré, que a condenou a pagar ao reclamante, a título de danos morais, o valor de R$ 6 mil por sofrer revistas íntimas na saída do expediente.
Segundo afirmou o trabalhador nos autos, "ao término do expediente de trabalho era obrigado a se despir, submetendo-se a revista íntima". Para o Juízo de primeira instância, essa prática da empresa configura "abuso do poder diretivo".