Empresa do ramo de transporte público terá de arcar solidariamente com pagamento de verbas e cumprimento de obrigações a trabalhador
Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da terceira reclamada, uma empresa do ramo do transporte público, e manteve a sentença do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, assinada pelo juiz Marcelo Chaim Chohfi, e que condenou solidariamente as quatro reclamadas envolvidas no processo ao pagamento das verbas e cumprimento das obrigações.