Empregada não consegue indenização por lavar uniforme em casa
Por Willians Fausto
Uma ajudante de produção do município de Bragância Paulista decidiu recorrer à Justiça do Trabalho para fazer um pedido inusitado. Incomodada com os gastos de sabão, água e energia necessários para manter o uniforme limpo, a empregada cobrava da indústria em que trabalhou uma indenização por danos materiais decorrentes da lavagem. Por unanimidade, os desembargadores da 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negaram o pedido da trabalhadora.