Empresa do ramo de varejo é condenada a indenizar empregado que recebia salário por fora
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Por Ademar Lopes Junior
A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma renomada loja de departamentos e manteve a condenação arbitrada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, relativa ao pagamento de uma indenização por danos materiais a um empregado já aposentado que recebe benefício previdenciário em valor inferior ao que lhe seria devido caso não houvesse pagamento de salário por fora.








