Prêmio pago apenas em datas comemorativas não produz reflexos em outras verbas
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Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT-15 acolheu o recurso de uma rede de magazines, que tinha sido condenada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí ao pagamento dos prêmios comemorativos integrados ao contrato.