Negada indenização por danos morais, materiais e estéticos a empregada doméstica que não trabalhou em circunstâncias excepcionais
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Por Ademar Lopes Junior
A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma empregada doméstica, que insistia em receber de seu empregador uma indenização por danos morais, materiais e estéticos que seriam decorrentes de doença ocupacional. O colegiado proveu, porém, o pedido da reclamante quanto ao vínculo de emprego, decretando a data de 16/4/2010 como a de admissão e determinando à reclamada a retificação da CTPS da trabalhadora.