Quarta Câmara nega pedido de danos morais a trabalhador que ficou surdo
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O colegiado concluiu que não existe relação entre a doença e as funções desempenhadas na empresa
Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do reclamante, que insistiu no pedido de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, uma perda auditiva adquirida, segundo ele, nos 18 anos em que trabalhou para a reclamada como auxiliar de limpeza, e onde esteve exposto a ruídos.