Comunicação Social

Quarta Câmara nega pedido de danos morais a trabalhador que ficou surdo

O colegiado concluiu que não existe relação entre a doença e as funções desempenhadas na empresa

Por Ademar Lopes Junior

A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do reclamante, que insistiu no pedido de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, uma perda auditiva adquirida, segundo ele, nos 18 anos em que trabalhou para a reclamada como auxiliar de limpeza, e onde esteve exposto a ruídos.

Deferido pensionamento provisório a viúva de trabalhador morto em acidente de trabalho

Por Ademar Lopes Junior

A 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT-15 julgou improcedente, por unanimidade, o mandado de segurança (MS) de uma empresa do ramo sucroalcooleiro contra decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Assis, que deferiu, em antecipação de tutela, o pensionamento provisório, num caso de acidente de trabalho que ocasionou a morte do trabalhador, pai e marido das autoras da ação.

No centenário de nascimento de Arnaldo Lopes Süssekind, TRT-15 lembra a carreira do jurista, um dos maiores nomes do direito do trabalho do País

Por Luiz Manoel Guimarães

Arnaldo Lopes Süssekind completaria 100 anos neste domingo, 9 de julho. Curiosamente, o jurista faleceu nessa mesma data, em 2012, dia de seu 95º aniversário. Ao longo dessas nove décadas e meia, viveu uma história de amor com o direito do trabalho, praticamente fazendo confundir sua trajetória pessoal com a desse ramo do direito no País.

Câmara mantém indenização para vigilante vítima de assalto no local de trabalho, mas reduz valor

Por Ademar Lopes Junior

A 7ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso de uma empresa de segurança e reduziu de R$ 10 mil para R$ 7 mil o valor da indenização por danos morais, a ser paga ao reclamante, um segurança que sofreu abalo moral por ter sido vítima de um assalto no serviço.

Mantida sentença que negou a motorista de caminhão diferenças de prêmio por produtividade

Por Ademar Lopes Junior

A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de um motorista de caminhão (carreteiro), que insistia em receber uma hora a mais de intervalo intrajornada, totalizando duas horas diárias, com adicional de 50%. Ele pedia também a condenação da empresa ao pagamento das diferenças do prêmio produtividade, uma vez que, segundo o trabalhador, o prêmio integra a remuneração.

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