Oitava Câmara reconhece vínculo de jornalista que trabalhou por mais de 20 anos para revista
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Por Ademar Lopes Junior
A 8ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso da reclamante, uma jornalista que pediu o reconhecimento do vínculo de emprego com uma editora para quem trabalhou por um período de 16 anos sem carteira assinada, depois de ter trabalhado por quatro anos com registro para a mesma empresa. A decisão, por maioria dos votos, teve porém o voto vencido do desembargador Roberto Nobrega de Almeida Filho, para quem a sentença que julgou improcedente o pedido deveria ser mantida.