Processo terá novo julgamento sem o uso de provas digitais para não expor privacidade de trabalhadora
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As partes não concordaram com a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas e recorreram. A trabalhadora pediu a reforma do julgado quanto aos parâmetros da liquidação das horas extras (remuneração variável), e a empresa, uma instituição financeira, insistiu que houve cerceamento de defesa pela negativa de oitiva de depoimentos pessoais e de se usar a prova digital de geolocalização. Também não concordou com o decidido sobre vários pontos, como validade da CCT 2018/2020, horas extras, cargo de confiança, jornada de trabalho, entre outros.










