Empresa de ônibus é condenada a pagar indenização por danos morais e materiais
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A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de ônibus a pagar R$ 300 mil por danos morais devido ao falecimento, em abril de 2021, de um motorista de ônibus urbano em decorrência da Covid-19. A família do trabalhador também deverá receber pensão mensal de R$ 1.316,00 como indenização por danos materiais (valor que corresponde a 70% da remuneração do falecido), a ser realizada desde a data do falecimento até que ele completasse seus 76,7 anos (expectativa de vida com base no IBGE).