11ª Câmara afasta prescrição intercorrente aplicada sem requisitos legais
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A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu o agravo de petição interposto por um trabalhador contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho e afastou o reconhecimento da prescrição intercorrente. O colegiado concluiu que a medida não observou os requisitos indispensáveis à sua configuração e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da execução.










