1ª Seção de Dissídios Individuais revoga prisão civil de sócia de empresa executada
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Por Ademar Lopes Junior
Contra a decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, que determinou a prisão da sócia da reclamada, uma empresa do ramo de telecomunicações, sob o fundamento de ser ela, a sócia, depositária infiel, recorreu seu advogado com habeas corpus.