Trabalhador não faz a comunicação dentro do prazo e perde direito à estabilidade pré-aposentadoria
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Por Ademar Lopes Junior
Depois que a Vara do Trabalho de Indaiatuba julgou improcedente o pedido do trabalhador, de garantia de emprego, seu próximo passou foi o recurso, pedindo a reforma da sentença, com a consequente reintegração no emprego. O autor alegou que gozava de estabilidade pré-aposentadoria, prevista em norma coletiva.








