Relação de consumo decorrente de relação de emprego pode ser julgada pela JT, decide Câmara do TRT
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Por Ademar Lopes Junior
A 11ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso de um trabalhador, determinando à reclamada, uma empresa que comercializa automóveis, a entrega, no período de 24 horas (após o trânsito em julgado da ação), do recibo original da transação de um carro, feita entre ela e o reclamante. A Câmara fixou ainda o pagamento de ‘astreintes' (multas) no valor de R$ 500 por dia, a serem pagos pela empresa, em caso de atraso no cumprimento da obrigação.










