Câmara nega horas extras a trabalhador que alegou trabalhar em regime de sobreaviso
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O acórdão manteve a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Hortolândia
Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso de um trabalhador de um posto de gasolina de Hortolândia, que insistiu que trabalhava em sobreaviso. O acórdão manteve, assim, a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Hortolândia, que negou a remuneração do sobreaviso ao trabalhador.









