Câmara mantém demissão por justa causa de trabalhadora que violou regulamento interno da empresa
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Por Ademar Lopes Junior
O contrato de trabalho com a floricultura durou mais de três anos, mais precisamente de 7 de março de 2006 a 28 de agosto de 2009, quando a trabalhadora, auxiliar de comércio, diz ter sido “indevidamente” dispensada por justa causa, uma vez que gozava de garantia de emprego por causa de acidente de trabalho sofrido.