Comunicação Social

Içamento de peças para estrutura começa a dar forma a novo sistema de ar-condicionado na sede do TRT

Por José Francisco Turco


Uma operação cinematográfica teve lugar durante este domingo (29/5) nas imediações da sede do TRT da 15ª Região, em Campinas, quando foram içados os componentes da estrutura metálica que sustentará as máquinas do novo sistema de ar-condicionado do prédio. A mecânica da refrigeração de ar ainda existente foi concebida junto com o prédio, entregue há aproximadamente 20 anos, e já não comporta mais as necessidades do local, por onde circulam mais de duas mil pessoas por dia.

VTs de Cravinhos, Porto Ferreira e Campinas são as próximas unidades da 15ª a passar por correição

Por Patrícia Campos de Sousa

As correições nas unidades de 1ª instância do Judiciário Trabalhista da 15ª Região prosseguem nesta semana, com a visita do corregedor regional da 15ª, desembargador Luiz Antonio Lazarim, à 3ª e à 4ª Vara do Trabalho (VT) de Campinas, respectivamente nos dias 31 de maio e 2 de junho. Caberá ao desembargador Henrique Damiano, vice-corregedor regional regimental, por sua vez, conduzir as correições nas VTs de Cravinhos, na quarta-feira, 1º de junho, e de Porto Ferreira, no dia 2.

Mantida decisão que negou a ocorrência de grupo econômico

Por Ademar Lopes Junior

A trabalhadora não se conformou com a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, que julgou procedentes os embargos à execução de duas das empresas executadas, ambas do ramo da saúde, e recorreu com agravo de petição, insistindo na manutenção das embargantes no polo passivo da execução, por entender que as executadas formam um grupo econômico.

Câmara nega a funcionário de autarquia municipal diferenças salariais por equiparação

Por Ademar Lopes Junior

O juízo da Vara do Trabalho de Itu julgou improcedente a ação movida pelo trabalhador do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itu (SAAE). O reclamante pedira diferenças salariais decorrentes de equiparação. Segundo ele, “a reclamada foi revel e confessa, tendo sido reconhecido pela própria decisão de primeiro grau que o empregador público, quando contrata pelo regime da CLT, se equipara ao empregador privado”.

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