Câmara anula demissão por justa causa de trabalhador que participou de greve
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Por Luiz Manoel Guimarães
Comunicação Social
Por Luiz Manoel Guimarães
Por Patrícia Campos de Sousa
O TRT da 15ª Região realiza nesta segunda e terça-feira (5 e 6/12), no auditório do 1º andar do edifício-sede da Corte conhecido como Pleninho, em Campinas, o 4º Curso Presencial de Integração de Novos Servidores. O curso, uma promoção da Diretoria de Pessoal do Regional, é dirigido aos 62 técnicos ou analistas judiciários, aprovados em concurso público realizado em 2009, que tomaram posse e entraram em exercício entre agosto e outubro deste ano.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ TST – Carmen Feijó e Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
Por José Francisco Turco, com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
O presidente do TRT, desembargador Renato Buratto, decretou luto oficial de três dias em todas as unidades do Regional localizadas em Campinas pela morte do vereador Biléo Soares.
Por Ademar Lopes Junior
Ela tinha sido contratada por um homem para trabalhar como diarista, na residência de uma senhora. O serviço se resumia à limpeza da casa, o que era feito duas vezes por semana, porém sem horários ou dias fixos. Ao final de cada faxina, ela recebia o pagamento.
Por Ademar Lopes Junior
O relator do “habeas corpus”, desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT da 15ª, concedeu definitivamente a ordem de “habeas corpus”, confirmando a liminar já deferida e determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público para a apuração do crime de desobediência praticado contra a administração, nos termos do artigo 330 do Código Penal.
Por Luiz Manoel Guimarães
Tribunal lança selo e homenageia personalidades que contribuíram para a sua criação
Solenidade contará com a presença do presidente
do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen
Por Ademar Lopes Junior, Fernanda Siqueira, Márcia Pietrobom e Ana Claudia de Siqueira
Por Ademar Lopes Junior
Inconformado com a decisão do Juízo de 1ª instância, que julgou prescrito seu direito a receber indenização por danos materiais e morais por causa de acidente de trabalho, o reclamante recorreu, pedindo a reforma do julgado. Conforme a sentença, o trabalhador demorou muito (mais de três anos) para procurar na Justiça os seus direitos por causa de doença adquirida no trabalho, e aplicou ao caso a prescrição civil.