Empresa de serviços rurais é condenada a pagar diversas verbas a trabalhador
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Por José Francisco Turco
A 6ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento em parte a recurso de um trabalhador para acrescer à condenação já sofrida pela reclamada na 1ª instância diversas verbas rescisórias que o reclamante alegou não ter recebido quando do encerramento do vínculo empregatício, embora tenha assinado termo de rescisão de contrato de trabalho, datado de 13/02/2008. O autor apontou, inclusive, casos semelhantes em outras reclamações ajuizadas contra o empregador.









