Parte consegue reverter penhora de apartamento, mas terá garagem do imóvel executada
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Por José Francisco Turco
A 2ª Câmara do TRT da 15ª Região, que tem sede em Campinas, manteve penhora de uma garagem pertencente a uma parte que está sendo executada. O colegiado, no entanto, reconheceu no julgamento do agravo de petição (AP) que o apartamento no qual o agravante reside, no mesmo condomínio, é bem de família, não sendo passível de penhora, conforme a legislação. O processo teve início na 4ª Vara do Trabalho de Campinas.