Multinacional é condenada a pagar a trabalhador indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil
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Por Ademar Lopes Junior
Da sentença da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia que julgou procedentes em parte os pedidos do trabalhador contra importante multinacional alemã do ramo químico, recorreram ambas as partes. O reclamante pediu, entre outros, indenização por danos morais e materiais. O reclamado alegou litispendência, ilegitimidade de partes, nulidade do julgado por ausência de especialização e qualificação técnica do perito e danos morais.








