Comunicação Social

Órgãos públicos não são responsáveis por débito trabalhista na inadimplência de empresas contratadas

Houve consenso no Supremo, no entanto, de que a responsabilização pode ocorrer se
a inadimplência tiver como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante, como já dispõe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho

Hoje, em Campinas, onde faz correição no TRT da 15ª Região, o corregedor-geral
da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula,
destacou a relevância da decisão da Suprema Corte

Do STF

Começa às 11 horas desta sexta, 26, no Plenário, a leitura pública da ata da correição no Tribunal

Por Ademar Lopes Junior

Termina nesta sexta-feira, 26, a correição ordinária no TRT da 15ª Região. Às 11h, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), comanda no Plenário Ministro Coqueijo Costa, no 1º andar do edifício-sede do TRT, em Campinas, a sessão em que será feita a leitura pública da ata da correição.

7ª Câmara não reconhece doença do trabalho alegada por caixa de supermercado

Por Ademar Lopes Junior

A reclamante foi contratada em Campinas, por uma conhecida rede de supermercados, em 9 de maio de 2000, para trabalhar como operadora de supermercado trainee (caixa). Três anos e três meses depois, foi demitida (14 de agosto de 2003). Em 2004, a ex-funcionária procurou o INSS e recebeu, por três meses, auxílio-doença para tratar-se de possível doença ocupacional com quadro clínico de lesão por esforço repetitivo (LER), tendinite de braço e cotovelo direitos.

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