Ação Civil Pública com polêmica sobre trabalho de detentos será julgada pelo Judiciário Trabalhista
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Por José Francisco Turco
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar ação civil pública que busca tutela jurisdicional visando evitar distorções na utilização empresarial na de mão de obra carcerária. Assim decidiu a 4ª Câmara do TRT da 15ª Região, sediado em Campinas, dando provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho. A ação civil pública (ACP), que tem no polo passivo uma empresa ligada ao ramo de impressão - que faz uso do trabalho de reeducandos - teve início na 1ª Vara do Trabalho de Jaú.