Câmara nega relação de emprego entre trabalhador e dono de banca em feira livre
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Por Ademar Lopes Junior
O ajudante de feira livre alegou, em ação trabalhista na Vara do Trabalho de Aparecida, que durante mais de seis anos trabalhou para a reclamada (um feirante), sem vínculo empregatício formalizado, como montador de banca, vendedor, caixa e repositor de mercadorias, com três jornadas semanais, ganhando R$ 80 por semana. O feirante, cujo negócio está constituído como microempresa, negou a relação de emprego, sustentando que “os serviços eram prestados de forma esporádica”.









