12ª Câmara mantém envio de processo envolvendo duas pessoas jurídicas para a Justiça Estadual
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Por Patrícia Campos de Sousa
“Havendo conflito entre pessoas jurídicas envolvidas em relação de representação comercial típica, a competência para apreciação da lide é da Justiça Comum, conforme inteligência do artigo 39 da Lei nº 4.886/65”. Com esse entendimento, a 12ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve sentença proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Rio Claro, que acolheu preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho apresentada pela reclamada, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual.