Despedida é declarada sem justa causa; caso analisa real gravidade do fato
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Juízo da 1ª Instância esclareceu que o reclamante não possuía punições anteriores e não foi convocado para retornar ao trabalho
Por João Augusto Germer Britto
A 12ª Câmara, por maioria de votos, manteve inalterada decisão de Vara Trabalhista que declarou sem justa causa a despedida do empregado, o que se contrapôs ao motivo justificado da empresa.