Comunicação Social

Câmara concede indenização para trabalhador demitido por justa causa após ser acusado de furto

Participação do reclamante no crime não ficou provada,
e o inquérito policial foi arquivado

Por Ademar Lopes Junior

Pouco mais de três anos depois de trabalhar para a empresa, uma usina de açúcar na região de Olímpia, onde exercia a função de mecânico automotivo, o trabalhador foi demitido por justa causa, acusado de furto. A acusação de crime, do qual o trabalhador teria sido coautor, não partiu da empresa onde ele trabalhava, mas de um terceiro.

Tribunal Pleno vota lista tríplice para preenchimento de vaga de desembargador

Por Ademar Lopes Junior

Na Sessão Administrativa da quinta-feira (19/5), o Tribunal Pleno do TRT da 15ª votou a lista tríplice de promoção, por merecimento, para preenchimento de uma vaga de desembargador de carreira. Os mais votados foram os juízes Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo (4ª Vara do Trabalho de Campinas), Edison dos Santos Pelegrini (1ª VT de Bauru) e Maria Inês Corrêa de Cerqueira Cesar Targa (2ª VT de Paulínia). No dia 20 de maio, a lista foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Desembargador Amaral Barros aposenta-se após mais de 30 anos na Magistratura

Por José Francisco Turco

No último dia 19 de maio, aposentou-se o desembargador Carlos Roberto do Amaral Barros, que até então atuava na 9ª Câmara do Tribunal. O magistrado, que judicou por mais de 30 anos, foi corregedor regional da 15ª entre setembro e dezembro de 2008.

CSJT promove palestra on-line sobre relação entre o ócio e o trabalho

Patrícia Resende/CSJT

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) promove nesta sexta-feira (20/05), às 15h, a palestra on-line “Relações entre o ócio e o trabalho”, ministrada pelo psicólogo e servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Marcio Roberto Santim da Silva. O objetivo é refletir sobre como o mau aproveitamento do tempo livre pode interferir no bem-estar do servidor público dentro do ambiente de trabalho.

Acidente de trabalho: passadeira de hotel conquista direito a indenização equivalente à estabilidade

Por Ademar Lopes Junior

Em nove anos de trabalho para a mesma reclamada, uma empresa do ramo hoteleiro de Jundiaí, a trabalhadora sempre desempenhou a função de passadeira. Segundo ela informa nos autos do processo na 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, “o trabalho lhe causou doença profissional, com sequelas incapacitantes para o labor”, e por isso “busca sua reintegração no emprego ou indenização do período de garantia prevista no artigo 118 da lei previdenciária”.

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