Contrato de serviços advocatícios: cláusula de não concorrência gera indenização
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Com base também no princípio da proporcionalidade, reclamante reverte decisão desfavorável da 1ª Instância e consegue parte da indenização que houvera pedido
Por João Augusto Germer Britto
As partes firmaram um “contrato de associação” sem vínculo empregatício e o aditaram para prever cláusula de não concorrência no exercício da advocacia.