Mantidas horas extras para motorista de ambulância que trabalhava no regime 12x36 horas
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Por José Francisco Turco
O Município de Vera Cruz, na região de Bauru, teve negado pela 10ª Câmara do TRT da 15ª Região recurso em que pedia que fosse revista a condenação ao pagamento de horas extras a um de seus motoristas de ambulância. De acordo com a sentença da 2ª Vara do Trabalho (VT) de Marília, esses profissionais não estão incluídos de forma tácita no regime conhecido como 12x36 horas. A decisão da VT concedeu ainda ao reclamante o pagamento em dobro dos feriados trabalhados.