Trabalho rural: intervalo intrajornada não descaracteriza os turnos ininterruptos de revezamento
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Por Ademar Lopes Junior
Uma empresa do ramo sucroalcooleiro da região de Ribeirão Preto recorreu da sentença da Vara do Trabalho de Bebedouro que a condenou ao pagamento de horas extras e adicional noturno a um trabalhador rural. O juízo de primeira instância deferiu as horas extras mais os reflexos a partir da sexta hora diária e, também, adicional noturno pela prorrogação da jornada noturna.








