Comunicação Social

A partir de 1º de outubro os processos trabalhistas deverão ser cadastrados com CPF e CNPJ

Por José Francisco Turco

A partir do próximo dia 1º de outubro as ações trabalhistas deverão ser cadastradas na 15ª Região mediante a informação dos números do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) das partes. Na avaliação da Direção do Regional, a informação desses dados já no cadastramento das ações contribui para a celeridade processual, além de agilizar a emissão de certidões e outros atos processuais.

Jardineiro conquista direito a receber diferenças por desvio de função

Por Ademar Lopes Junior

O reclamante, servidor público municipal, prestou concurso para jardineiro, mas trabalhava como tratorista. Ele alegou, na ação que moveu contra o reclamado, o Município de Castilho, desvio de função e pleiteou o direito de receber vencimentos compatíveis com a real função que desempenhou.

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