Regulamenta a entrada e a permanência do público e dos servidores no Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região, localizado na Rua Barão de Jaguara, nº. 901, em Campinas. Publicada no DOE de 05/12/2008.
Acrescenta artigos ao Capítulo "CM" (da Central de Mandados), da Consolidação das Normas da Corregedoria para dispor sobre o funcionamento das Centrais de Mandado nos Fóruns Trabalhistas vinculados ao TRT da 15ª Região.
Dispõe sobre a instalação do serviço de Justiça itinerante no Município de Igarapava, como posto avançado da Vara do Trabalho de Ituverava e regulamenta seu funcionamento.
Dispõe sobre a instalação do serviço de Justiça itinerante no Município de Pereira Barreto, como posto avançado da Vara do Trabalho de Andradina e regulamenta seu funcionamento.
Dispõe sobre a instalação do serviço de Justiça itinerante no Município de Morro Agudo,como posto avançado da Vara do Trabalho de Orlândia, e regulamenta seu funcionamento.