Provimento GP-CR Nº 006/2008
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Modifica a redação do § 2º do artigo 12 do Capítulo "PET" da Consolidação das Normas da Corregedoria, permitindo a expedição de certidão para a hipótese de atendimento de exigência para lavratura de escritura pública, sem necessidade de apreciação prévia pelo Juiz.