A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do reclamante, um corretor de imóveis que pediu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício com a imobiliária onde trabalhava. O Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto havia julgado improcedente o pedido.
O corretor sustentou em sua defesa que trabalhava…









