Por Patrícia Campos de Sousa
Condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, a empresa não efetuou o pagamento devido, razão pela qual a execução alcançou os bens de seus sócios, responsabilizados subsidiária e ilimitadamente pelo passivo trabalhista. Em 14 de janeiro de 1999 a Justiça do Trabalho penhorou o imóvel de um dos…