Sob pena de incorrer em responsabilidade administrativa, a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve efetuar auto de infração contra empregador que não cumpre a obrigação de registrar na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) o contrato de trabalho de seus empregados. A decisão unânime foi tomada pela 5ª Câmara do TRT da 15ª Região, que tem…








