"Somente o depósito em dinheiro, efetuado para pagamento da execução, na Caixa Econômica Federal ou em banco oficial, faz cessar a responsabilidade da executada pela atualização monetária e juros de mora do débito trabalhista, pois o levantamento pode ser imediato, sem delongas." Com esse entendimento, a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu…