A 1ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de uma empresa de seguros e previdência privada e reconheceu o vínculo empregatício da recorrente com um de seus corretores. O trabalhador foi obrigado a abrir uma firma para exercer sua profissão, mesmo atuando dentro dos requisitos legais que configuram a relação de emprego, segundo a decisão. O…








