A 2ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de um agenciador de mão-de-obra, titular de uma empresa individual, que levava brasileiros para trabalhar na construção civil em Luanda, Angola, submetendo-os a condições de trabalho análogas às de escravo. Em votação unânime, a partir do voto da juíza convocada Adriene Sidnei de Moura David…