A 4ª Câmara do TRT da 15ª deu provimento a agravo de petição do exeqüente, deferindo a inclusão, no pólo passivo, de um sócio da executada que não exercia função de gerência, com a conseqüente penhora de bens de propriedade dele, conforme indicado pelo trabalhador. O processo teve origem na 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba e é movido contra uma empresa limpadora de…