A 10ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a agravo de petição proposto por esposo de sócia da executada que mantinha conta bancária conjunta com a mulher. O agravante recorreu à Corte após a 1ª Vara do Trabalho de Franca ter julgado improcedentes os seus embargos de terceiro, em que contestava a penhora do numerário da conta.
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