Havendo decisão estabelecendo a responsabilidade subsidiária, a execução pode prosseguir no Juízo Trabalhista em face da tomadora, mesmo nos casos de falência da devedora principal. A decisão é da 1ª Câmara do TRT da 15ª Região, que negou provimento a agravo de petição interposto por uma fabricante de produtos químicos, confirmando decisão da Vara do Trabalho de…








