A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário do ex-diretor-geral da filial brasileira de uma empresa alemã. A decisão, unânime, manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que julgou improcedente a reclamação, confirmando a demissão por justa causa aplicada ao executivo pela empresa. A reclamada atua no ramo…