1ª Câmara condena empresas de cruzeiros marítimos por danos existenciais
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A 1ª Câmara do TRT-15 condenou três empresas do ramo de cruzeiros marítimos, pertencentes ao mesmo grupo econômico, a pagarem a uma tripulante indenização de R$ 5 mil a título de danos existenciais por jornada excessiva. Ficou reconhecido no processo que a empregada, que trabalhava embarcada e exercia a função de garçonete, cumpria jornada de trabalho das 8h/9h à 00h/00h15, com dois intervalos de 1h30/2h, sem folga semanal.









