7ª Câmara indeniza instrutor de ginástica por ofensa à honra
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A 7ª Câmara do TRT-15 manteve a indenização por danos morais de R$ 3 mil em favor do reclamante, instrutor de uma academia de ginástica, por ofensa à sua honra e integridade cometida pelas reclamadas, proprietárias da academia onde ele trabalhava, por ocasião da cobrança de entrega do uniforme e das chaves da academia após a sua demissão. O colegiado, porém, negou o pedido do trabalhador, que insistiu no aumento da indenização, alegando que sua dispensa teria se dado pelo simples fato de ser homem.