Primeira Câmara nega equiparação salarial a trabalhadora externa
A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamante, uma vendedora externa da empresa Flora Distribuidora de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda., que insistiu, entre outros, no pedido de reconhecimento do desvio de função, equiparação salarial, diferenças de comissão, horas extras e reflexos, além de prêmio extrafolha.