Família de empregado morto em serviço é indenizada em R$ 60 mil mais pensão, decide 11ª Câmara
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A 11ª Câmara do TRT-15 reconheceu o direito de uma viúva de um empregado morto em serviço de receber R$ 60 mil de indenização por danos morais, além de uma pensão equivalente a 50% da última remuneração do empregado, devida a partir de 27/9/2014 (data do falecimento), até o dia em que ele completaria 75 anos. O colegiado condenou também a empresa a pagar o pensionamento do filho do empregado, até que ele complete 25 anos de idade.