3ª Câmara afasta justa causa de empregado que agrediu colega em serviço
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A 3ª Câmara do TRT-15 negou o recurso da Avícola Santa Cecília Ltda. e manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaú, que tinha afastado a demissão por justa causa aplicada a um empregado que agrediu a socos um colega, no ambiente de trabalho. A empresa, em recurso, defendeu a validade da demissão por justa causa do empregado agressor. Este, por sua vez, afirmou que a justa causa seria indevida pelo excessivo rigor.