2ª Câmara não reconhece direito ao saque da rescisão de trabalhadora que optou pelo saque aniversário
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Por unanimidade, a 2ª Câmara do TRT-15 julgou procedente o recurso da Caixa Econômica Federal e reformou a decisão de 1º grau que determinava a expedição de alvará para levantamento do FGTS de uma empregada que havia optado pelo saque aniversário do FGTS.
A trabalhadora alegou que houve mudança do seu regime jurídico, de celetista para estatutário, e ajuizou reclamação trabalhista requerendo a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em sua conta vinculada do FGTS.









