Sexta Câmara mantém penhora sobre imóvel de sócia minoritária para pagamento de dívida trabalhista
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Por Ademar Lopes Junior
A 6ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da esposa do sócio de uma microempresa, e manteve a penhora sobre seu imóvel para pagamento de uma dívida trabalhista. O colegiado excluiu, porém, a multa de 20% do valor atualizado do débito, por entender que a executada "não apresentou argumentação falaciosa ou maliciosa, tampouco tentou ludibriar o Juízo, mas expôs argumentação fática e jurídica que apenas não resultou em convencimento acerca do seu direito".








