6ª Câmara determina prosseguimento da execução de processo arquivado por falta de bens
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Por Ademar Lopes Junior
A 6ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso do reclamante que teve seu processo extinto pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campinas por não terem sido encontrados bens da reclamada, uma transportadora, suficientes para a garantia da execução. O acórdão cassou a decisão de primeira instância e determinou o prosseguimento da execução.