Comunicação Social

Empresa do ramo da construção civil é condenada a indenizar trabalhador que perdeu parte do dedo

Por Ademar Lopes junior

A 4ª Câmara do TRT-15 condenou uma empresa do ramo de construção civil a pagar R$ 30 mil a um funcionário que perdeu parte do polegar esquerdo numa serra durante o serviço, mantendo assim a decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí.

Corregedor regional é recebido pelo prefeito de Jacareí

Por Ademar Lopes Junior

O corregedor regional do TRT-15, desembargador Samuel Hugo Lima, visitou na quinta-feira, 16/11, o prefeito de Jacareí, Izaias Santana. A visita de caráter institucional contou também com a participação da juíza Dora Rossi Góes Sanches, diretora do Fórum Trabalhista de Jacareí, e do assessor econômico do TRT-15, Roberto Koga.

Primeira Câmara nega adicional de insalubridade a escriturária de um hospital

Por Ademar Lopes Junior

A 1ª Câmara do TRT-15 acolheu as alegações do recurso da reclamada, uma fundação de apoio a um hospital de clínicas, e a desobrigou do pagamento de adicional de insalubridade a uma escriturária, que tinha sido arbitrado, em grau médio, pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto.

TRT-15 apoia destinação parcial, aos Fundos Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, do Imposto de Renda devido

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, comprometido institucionalmente com a erradicação do trabalho infantil e, socialmente, com todas as formas de proteção à criança e ao adolescente, apoia a adesão de seus magistrados e servidores à opção legal que permite aos contribuintes deduzir, para os Fundos Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (FMDCAs), percentual do Imposto de Renda devido.

Empresa é condenada a pagar R$ 5 mil por frustrar promessa de emprego

Por Roberto Machini

A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, empresa global  comercializadora e processadora de produtos agrícolas, confirmando a decisão de primeiro grau que reconheceu a configuração do dano moral pela frustração de promessa de emprego ao trabalhador. O acórdão também negou provimento ao apelo do autor que buscava a majoração do valor da indenização, arbitrada em R$ 5 mil.

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