Empresa de agropecuária é condenada a indenizar trabalhador que aguardava transporte sem proteção
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Por Ademar Lopes Junior
A 9ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso de um reclamante e condenou a reclamada, uma agropecuária, a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, pela falta de transporte adequado do trabalhador.








