Empresa é condenada por fazer anotação prejudicial na carteira de trabalho do reclamante
- Leia mais sobre Empresa é condenada por fazer anotação prejudicial na carteira de trabalho do reclamante
- 20 visualizações
Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT-15 acolheu o recurso de uma metalúrgica e reduziu de R$ 10 mil para R$ 5.200 o valor da indenização por danos morais a ser pago a um trabalhador que teve anotadas pela empresa, em sua carteira de trabalho, informações desabonadoras. Segundo consta dos autos, a empresa anotou na CTPS do reclamante que "sua reintegração ao trabalho se deu por conta de decisão judicial".